DECRETO N. 16.956, DE 27 DE ABRIL DE 1981
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.º, inciso I, da
Lei n. 2.610, de 15-12-80
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente do
Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções, da
Secretaria da Promoção Social, a fim de atender
solicitações de entidades sociais, consideradas
prioritárias face o Plano de Ação Social do
Governo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 6.°, inciso I, da Lei n. 2.610, de 15-12-80, fica
aberto à Secretaria da Promoção Social um
crédito suplementar de Cr$ 100.000.000,00 (cem milhões de
cruzeiros), observando-se naas classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática a
seguinte discriminação:
Artigo 2.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o Artigo 6.º, do Decreto n. 16.508 de
07-01-81, na seguinte conformidade:
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de abril de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Kunitomo Watanabe, Respondendo pelo Expediente da
Secretaria de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 27 de abril de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 16.956, DE 27 DE ABRIL DE 1981
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar; nos termos do Artigo 6.º, inciso I, da Lei n. 2.610, de 15-12-80
Retificação do D.O. de 28-4-81
Artigo 1.º - Suplementa