DECRETO N. 16.956, DE 27 DE ABRIL DE 1981

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.º, inciso I, da Lei n. 2.610, de 15-12-80

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções, da Secretaria da Promoção Social, a fim de atender solicitações de entidades sociais, consideradas prioritárias face o Plano de Ação Social do Governo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 6.°, inciso I, da Lei n. 2.610, de 15-12-80, fica aberto à Secretaria da Promoção Social um crédito suplementar de Cr$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros), observando-se naas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática a seguinte discriminação:


Artigo 2.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 6.º, do Decreto n. 16.508 de 07-01-81, na seguinte conformidade:


Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de abril de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Kunitomo Watanabe, Respondendo pelo Expediente da
Secretaria de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 27 de abril de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 16.956, DE 27 DE ABRIL DE 1981

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar; nos termos do Artigo 6.º, inciso I, da Lei n. 2.610, de 15-12-80

Retificação do D.O. de 28-4-81

Artigo 1.º - Suplementa
Atividades Correntes  Capital  TOTAL
onde se lê: 15.81.486.2.007 - 
Assistência Social e Hospital .............
leia-se: 15.81.486.2.008 - 
Assistência e Promoção Social...........