DECRETO N. 16.957, DE 27 DE ABRIL DE 1981
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.°, inciso I, da Lei n. 2.610, de 15-12-80
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento
vigente do Departamento de Edifícios e Obras Públicas -
DOP, com recursos hábeis, destinados a atender encargos
decorrentes de sentença judicial,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 6.°, inciso I, da Lei n. 2.610, de 15-12-80, fica
aberto a Secretaria de Obras e do Meio Ambiente um crédito no
valor de Cr$ 13.127.285.00 (treze milhões, cento e vinte e sete
mil, duzentos e oitenta e cinco cruzeiros), suplementar as suas
dotações orçamentárias vigentes
observando-se nas classificações Institucional,
FuncionalProgramática e Econômica, a seguinte
discriminação:
Artigo 2.º - Em decorrência do disposto no artigo
anterior, o orçamento vigente do Departamento de
Edifícios e Obras Públicas - DOP, aprovado pelo Decreto
n. 16.458, de 26-12-80, fica suplementado no valor de Cr$ 13 127
285,00 (treze milhões cento e vinte e sete mil, duzentos e
oitenta e cinco cruzeiros), obedecendo a seguinte
distribuição.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo
.I, de que trata o Artigo 6.º, do Decreto n. 16.508, de
7-1-81, conforme segue:
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de abril de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Kunitomo Watanabe, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 27 de abril de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais