DECRETO N. 16.957, DE 27 DE ABRIL DE 1981

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.°, inciso I, da Lei n. 2.610, de 15-12-80

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente do Departamento de Edifícios e Obras Públicas - DOP, com recursos hábeis, destinados a atender encargos decorrentes de sentença judicial,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 6.°, inciso I, da Lei n. 2.610, de 15-12-80, fica aberto a Secretaria de Obras e do Meio Ambiente um crédito no valor de Cr$ 13.127.285.00 (treze milhões, cento e vinte e sete mil, duzentos e oitenta e cinco cruzeiros), suplementar as suas dotações orçamentárias vigentes observando-se nas classificações Institucional, FuncionalProgramática e Econômica, a seguinte discriminação:


Artigo 2.º - Em decorrência do disposto no artigo anterior, o orçamento vigente do Departamento de Edifícios e Obras Públicas - DOP, aprovado pelo Decreto n. 16.458, de 26-12-80, fica suplementado no valor de Cr$ 13 127 285,00 (treze milhões cento e vinte e sete mil, duzentos e oitenta e cinco cruzeiros), obedecendo a seguinte distribuição.



Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo .I, de que trata o Artigo 6.º, do Decreto n. 16.508, de 7-1-81, conforme segue:


Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de abril de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Kunitomo Watanabe, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 27 de abril de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais