DECRETO N. 16.958, DE 27 DE ABRIL DE 1981
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.°, inciso I, da
Lei n. 2.610, de 15/12/80
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento da
Secretaria de Relações do Trabalho, a fim de que possa
desenvolver sua programação,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 6.º, inciso I, da Lei n. 2.610, de 15-12-80 fica
aberto a Secretaria de Relações do Trabalho um
crédito suplementar no valor de Cr$ 21.350.000,00 (vinte e um
milhões trezentos e cinquenta mil cruzeiros) observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e Funcional
Programática, a seguinte discriminação:
Artigo 2.° - Em decorrência do disposto no artigo
anterior, fica suplementado em Cr$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta
mil cruzeiros) o orçamento vigente da Superintendência do
Trabalho Artesanal nas Comunidades - SUTACO, aprovado pelo Decreto
n. 16.458, de 26/12/80, que observará no Demonstrativo da
Estrutura Funcional-Programática, classificada por Categoria
Econômica, a seguinte discriminação:
Artigo 3.° - Frente ao disposto no artigo anterior o
Discriminativo da Despesa por Subprogramas a Nível de Elemento
obedecerá a seguinte Classificação
Econômica:
Artigo 4.° - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 6.°, do Decreto n. 16.508, de
07/01/81, na seguinte conformidade:
Artigo 5 ° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de abril de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Kunitomo Watanabe, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 27 de abril de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais