DECRETO N. 16.958, DE 27 DE ABRIL DE 1981

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.°, inciso I, da Lei n. 2.610, de 15/12/80

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento da Secretaria de Relações do Trabalho, a fim de que possa desenvolver sua programação,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o Artigo 6.º, inciso I, da Lei n. 2.610, de 15-12-80 fica aberto a Secretaria de Relações do Trabalho um crédito suplementar no valor de Cr$ 21.350.000,00 (vinte e um milhões trezentos e cinquenta mil cruzeiros) observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional Programática, a seguinte discriminação:


Artigo 2.° - Em decorrência do disposto no artigo anterior, fica suplementado em Cr$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil cruzeiros) o orçamento vigente da Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades - SUTACO, aprovado pelo Decreto n. 16.458, de 26/12/80, que observará no Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, classificada por Categoria Econômica, a seguinte discriminação:


Artigo 3.° - Frente ao disposto no artigo anterior o Discriminativo da Despesa por Subprogramas a Nível de Elemento obedecerá a seguinte Classificação Econômica:


Artigo 4.° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 6.°, do Decreto n. 16.508, de 07/01/81, na seguinte conformidade:


Artigo 5 ° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de abril de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Kunitomo Watanabe, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 27 de abril de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais