DECRETO N. 16.959, DE 27 DE ABRIL DE 1981

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho",
aprovado pelo Decreto n. 16.457, de 26-12-80

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar o orcamento da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - UNESP - a fim de permitir o melhor atendimento de sua programação,
Decreta:
Artigo 1° - Fica aberto a Universidade Estadual Paulista "Julio de Mesquita Filho", um crédito suplementar de Cr$ 17.050.000,00 (dezessete milhões e cinquenta mil cruzeiros), observando-se a seguinte classificação no Discriminativo da Despesa por Subprograma, do qual ora passa a fazer parte integrante o Elemento Econômico 3 2.7 2. Outros Encargos da Divida Contratada:


Artigo 2.° - A suplementação e a redução objeto do artigo anterior processar-se-ão na Classificação Funcional Programática 08.44.021.2.001 - Administração .
Artigo 3.° - O presente crédito será coberto com recursos referidos no inciso III, do '§ 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes. 27 de abril de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Kunitomo Watanabe, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 27 de abril de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais