DECRETO N. 16.962, DE 29 DE ABRIL DE 1981

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação da Imobiliária Guaraense S/C Ltda., imóvel situado no Município de Guará, Comarca de Ituverava, 
necessário à construção do Centro de Saúde local

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação da Imobiliária Guaraense S/C Ltda., um terreno sem benfeitorias, com a área de 1.200,00 m2, situado no Município de Guará, Comarca de Ituverava, necessário à construção do Centro de Saúdelocal, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.° 63.796/77, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber: «Têm início no ponto «A», situado na intersecção dos alinhamentos prediais da Avenida Antonio Ribeiro dos Santos com o prolongamento da Rua José Paula Ribeiro; daí segue o alinhamento predial desta última, confrontando com a mesma, na distância de 40,00 m (quarenta metros), até encontrar o ponto «B»; deste, deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com a Imobiliária Guaraense S/C Ltda., na distância de 30,00 m (trinta metros), até encontrar o ponto «C»; deste, deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com a Imobiliária Guaraense S/C Ltda., na distância de 40,00 m (quarenta metros), até encontrar o ponto «D»; deste, deflete à direita e segue o alinhamento predial da Avenida Antonio Ribeiro dos Santos, confrontando com a mesma, na distância de 30,00 m (trinta metros), até encontrar o ponto «A», início da presente descrição.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de abril de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Adib Domingos Jatene, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 29 de abril de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais