DECRETO N. 16.963, DE 29 DE ABRIL DE 1981
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado a Rua Luiza de Jesus Ferreira, confluência
com a Rua Simões Nunes, 2.º Distrito de Guaianazes,
Município e Comarca da Capital, necessário à
Secretaria da Saúde
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal
n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.
2.786, de 21 de maio de 1936,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituído dos lotes 1 a 6 (Quadra 5 do Setor 194), com
área de 1.728,55m² (um mil setecentos e vinte e oito metros
quadrados e cinquenta e cinco decímetros, quadrados), situado a
Rua Luiza de Jesus Ferreira, confluência com a Rua Simões
Nunes, 2.º Distrito de Guaianazes, Município e Comarca da
Capital, necessário a Secretaria da Saúde e destinado a
construção do Centro de Saúde do Jardim Roseli, ou
a outro serviço público, que consta pertencer a Francisco
Nieto Martin, imóvel esse descrito no processo PGE n.º
67.003/80:
«0 terreno tem início no ponto «A», situado a
3,30 m (três metros e trinta centímetros),
aproximadamente, do ponto de intersecção dos alinhamentos
das Ruas Luiza de Jesus Ferreira e Simões Nunes; daí
segue em linha reta na distância de 37,20 m (trinta e sete metros
e vinte centimetros) e rumo de 40º35' (quarenta graus e trinta e
cinco minutos) SW até encontrar o ponto «B»; deste
ponto segue em ourva à direita com desenvolvimento de 15,80 m
(quinze metros e oitenta centimetros), até encontrar o ponto
«C», de onde segue em linha reta na distância de
36,10 m (trinta e seis metros e dez centimetros), e rumo de 23º45'
(vinte e três graus e quarenta e cinco minutos) NW, confrontando
com o alinhamento da Rua Luiza de Jesus Ferreira até encontrar o
ponto «D», quando deflete à direita e segue
confrontando com o lote n.º 7 que consta pertencer a Francisco
Nieto Martin numa distância de 27,00 m (vinte e sete metros) e
rumo de 40º32' (quarenta graus e trinta e dois minutos) NE
até encontrar o ponto «E»; deste ponto deflete
à direita e segue confrontando com o alinhamento da Rua
Simão Nunes na distância de 42,00 m (quarenta e dois
metros) e rumo de 61º15' (sessenta e um graus e quinze minutos) SE
até encontrar o ponto «F»; daí segue em curva
à direita com desenvolvimento de 5,00 m (cinco metros),
até encontrar o ponto «A», inicio da presente
descrição e encerrando a área de 1.728, 55 m²
(um mil, setecentos e vinte e oito metros quadrados e cinquenta e cinco
decimetros quadrados)».
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta do Projeto 13.75.025.1.020
do Orçamento Plurianual de Investimento 1.980/81,da Secretaria
da Saúde.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de abril de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Adib Domingos Jatene, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 29 de abril de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais