DECRETO N. 16.963, DE 29 DE ABRIL DE 1981

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado a Rua Luiza de Jesus Ferreira, confluência com a Rua Simões Nunes, 2.º Distrito de Guaianazes, Município e Comarca da Capital, necessário à Secretaria da Saúde

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1936,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído dos lotes 1 a 6 (Quadra 5 do Setor 194), com área de 1.728,55m² (um mil setecentos e vinte e oito metros quadrados e cinquenta e cinco decímetros, quadrados), situado a Rua Luiza de Jesus Ferreira, confluência com a Rua Simões Nunes, 2.º Distrito de Guaianazes, Município e Comarca da Capital, necessário a Secretaria da Saúde e destinado a construção do Centro de Saúde do Jardim Roseli, ou a outro serviço público, que consta pertencer a Francisco Nieto Martin, imóvel esse descrito no processo PGE n.º 67.003/80:
«0 terreno tem início no ponto «A», situado a 3,30 m (três metros e trinta centímetros), aproximadamente, do ponto de intersecção dos alinhamentos das Ruas Luiza de Jesus Ferreira e Simões Nunes; daí segue em linha reta na distância de 37,20 m (trinta e sete metros e vinte centimetros) e rumo de 40º35' (quarenta graus e trinta e cinco minutos) SW até encontrar o ponto «B»; deste ponto segue em ourva à direita com desenvolvimento de 15,80 m (quinze metros e oitenta centimetros), até encontrar o ponto «C», de onde segue em linha reta na distância de 36,10 m (trinta e seis metros e dez centimetros), e rumo de 23º45' (vinte e três graus e quarenta e cinco minutos) NW, confrontando com o alinhamento da Rua Luiza de Jesus Ferreira até encontrar o ponto «D», quando deflete à direita e segue confrontando com o lote n.º 7 que consta pertencer a Francisco Nieto Martin numa distância de 27,00 m (vinte e sete metros) e rumo de 40º32' (quarenta graus e trinta e dois minutos) NE até encontrar o ponto «E»; deste ponto deflete à direita e segue confrontando com o alinhamento da Rua Simão Nunes na distância de 42,00 m (quarenta e dois metros) e rumo de 61º15' (sessenta e um graus e quinze minutos) SE até encontrar o ponto «F»; daí segue em curva à direita com desenvolvimento de 5,00 m (cinco metros), até encontrar o ponto «A», inicio da presente descrição e encerrando a área de 1.728, 55 m² (um mil, setecentos e vinte e oito metros quadrados e cinquenta e cinco decimetros quadrados)».
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta do Projeto 13.75.025.1.020 do Orçamento Plurianual de Investimento 1.980/81,da Secretaria da Saúde.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de abril de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Adib Domingos Jatene, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 29 de abril de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais