DECRETO N. 16.969, DE 4 DE MAIO DE 1981
Dispõe sobre a doação de ambulâncias
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de
suas atribuições legais e nos termos do Artigo 19, inciso
II, alínea «a», da Lei n. 89, de 27 de
dezembro de 1972,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, conforme processo GG
n.º 694-81 e de acordo com o que consta da relação
anexa, que faz parte integrante deste decreto, a doação a
cada um dos municípios nela relacionados, de uma ambulância, no
total de 45 (quarenta e cinco) veículos, pertencentes ao
patrimônio da Casa Civil do Gabinete do Governador.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança
Pública, por intermédio do Departamento Estadual de
Trânsito, expedirá os certificados de propriedade dos
veículos ora doados.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de maio de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Calim Eid, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 4 de maio de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos
Oficiais
DECRETO N. 16.969, DE 4 DE MAIO DE 1981
Dispõe sobre a doação de ambulâncias
Retificação
Relação Anexa ... ...
I -
onde se lê: - Marca - Chevrolet
leia-se: - características:
- Marca - Chevrolet
II -
MUNICÍPIO
Número
Número
do
Chassis do Patrimônio
onde se lê: 39 - Prefeitura Municipal de Pompal .................
leia-se: 39 - Prefeitura Municipal de Pombal .................