DECRETO N. 16.969, DE 4 DE MAIO DE 1981

Dispõe sobre a doação de ambulâncias

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 19, inciso II, alínea «a», da Lei n. 89, de 27 de dezembro de 1972,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, conforme processo GG n.º 694-81 e de acordo com o que consta da relação anexa, que faz parte integrante deste decreto, a doação a cada um dos municípios nela relacionados, de uma ambulância, no total de 45 (quarenta e cinco) veículos, pertencentes ao patrimônio da Casa Civil do Gabinete do Governador.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá os certificados de propriedade dos veículos ora doados.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de maio de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Calim Eid, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 4 de maio de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 16.969, DE 4 DE MAIO DE 1981

Dispõe sobre a doação de ambulâncias

Retificação
Relação Anexa ... ...
I -
onde se lê: - Marca - Chevrolet
leia-se: - características:
- Marca - Chevrolet
II -
MUNICÍPIO
                            Número     Número
                         do Chassis   do Patrimônio

onde se lê: 39 - Prefeitura Municipal de Pompal .................
leia-se: 39 - Prefeitura Municipal de Pombal .................