DECRETO N. 16.970, DE 5 DE MAIO DE 1981

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.°, inciso I, da Lei n. 2.610, de 15/12/80

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem, da Secretaria dos Transportes, de forma a permitir-lhe a subscrição de ações da Desenvolvimento Rodoviário S/A - DERSA,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no Artigo 6.°, inciso I, da Lei n. 2.610, de 15/12/80, fica aberto à Secretaria dos Transportes um crédito suplementar de Cr$ 1.530.000.000,00 (um bilhão, quinhentos e trinta milhões de cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática a seguinte discriminação: 


Artigo 2.° - Em decorrencia do disposto no artigo primeiro, fica suplementado em Cr$ 1.530.000.000,00 (um bilhão, quinhentos e trinta milhões de cruzeiros) o orçamento vigente do Departamento de Estradas de Rodagem, aprovado pelo Decreto n. 16.458, de 26/12/80, observando-se no Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, por Categoria Econômica, a seguinte discriminação:



Artigo 3.° - Face ao que dispõe o artigo anterior, o Discriminativo da Despesa por Subprogramas, a Nível de Elemento, obedecerá a seguinte Classificação Econômica: 


Artigo 4.° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelos Anexos I e I-A, de que trata o Artigo 6.°, do Decreto n. 16.508, de 07/01/81, na seguinte conformidade: 


Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de maio de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 5 de maio de 1981.
Maria Angelica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais