DECRETO N. 16.971, DE 5 DE MAIO DE 1981
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento do Departamento de
Águas e Energia Elétrica, aprovado pelo Decreto n.
16.458, de 26-12-80
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento do
Departamento de Águas e Energia Elétrica, com recursos
provenientes de operação de crédito conntratada
junto ao Banco Nacional de Habitação - BNH-linha FINEST
II, para integralização do Fundo de Financiamento para
Águas e Esgoto FAE,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto ao Departamento de Águas e
Energia Elétrica um crédito no valor de Cr$
800.000.000,00 (oitocentos milhões de cruzeiros), suplementar ao
seu orçamento, observando-se no Demonstrativo da Estrutura
Funcional-Programática, classificada por Categoria
Econômica, a seguinte discriminação:
Artigo 2.° - O crédito suplementar de que trata o
artigo anterior obedecerá, no Discriminativo da Despesa por
Subprogramas, a Nível de Elemento, a seguinte
Classificação:
Artigo 3.° - O presente crédito será coberto
com recursos provenientes de operação de crédito,
nos termos do inciso IV, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei
Federal n. 4.320, de 17-3-64.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de maio de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 5 de maio de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais