DECRETO N. 16.971, DE 5 DE MAIO DE 1981

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento do Departamento de Águas e Energia Elétrica, aprovado pelo Decreto n. 16.458, de 26-12-80

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento do Departamento de Águas e Energia Elétrica, com recursos provenientes de operação de crédito conntratada junto ao Banco Nacional de Habitação - BNH-linha FINEST II, para integralização do Fundo de Financiamento para Águas e Esgoto FAE,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto ao Departamento de Águas e Energia Elétrica um crédito no valor de Cr$ 800.000.000,00 (oitocentos milhões de cruzeiros), suplementar ao seu orçamento, observando-se no Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, classificada por Categoria Econômica, a seguinte discriminação:



Artigo 2.° - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior obedecerá, no Discriminativo da Despesa por Subprogramas, a Nível de Elemento, a seguinte Classificação: 


Artigo 3.° - O presente crédito será coberto com recursos provenientes de operação de crédito, nos termos do inciso IV, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-64.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de maio de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 5 de maio de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais