DECRETO N. 16.972, DE 6 DE MAIO DE 1981
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.º, inciso I, da
Lei n. 2.610, de 15/12/80
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais, e Considerando a necessidade de adequar
orçamentariamente a Secretaria da Saúde, a fim de que
possa atender à sua programação,
Decreta:
Artigo 1.º - De
conformidade com o que dispõe o Artigo 6.º, inciso I, da
Lei n. 2.610, de 15/12/80, fica aberto à Secretaria da
Saúde, um crédito suplementar de Cr$ 6.364.000 (seis
milhões, trezentos e sessenta e quatro mil cruzeiros),
observando-se nas classificações Institucional
Econômica e Funcional-Programática, a seguinte
discriminação:
Artigo 2.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelos
Anexos I e I-A, de que trata o Artigo 6.º, do Decreto n.
16.508, de 07/01/81, na seguinte conformidade:
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de maio de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 6 de maio de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais