DECRETO N. 16.974, DE 6 DE MAIO DE 1981
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.º, inciso I, da Lei n. 2.610, de 15-12-80
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais, e Considerando a necessidade de suplementar o orçamento
do Departamento de Estradas de Rodagem, da Secretaria dos Transportes,
de forma a permitir-lhe a subscrição de
ações do Desenvolvimento Rodoviário S/A DERSA,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo
6.°, inciso I, da Lei n. 2.610, de 15-12-80, fica aberto
à Secretaria dos Transportes, um crédito suplementar de
Cr$ 8.500.000.000 (oito bilhões e quinhentos milhões de
cruzeiros), observando-se nas classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a
seguinte discriminação:
Artigo 2.º - Em decorrência do disposto no artigo
primeiro, fica suplementado em Cr$ 8.500.000. 000 (Oito bilhões
e quinhentos milhões de cruzeiros), o orçamento vigente
do Departamento de Estradas de Rodagem, aprovado pelo Decreto n.
16.458, de 26-12-80, observando-se no Demonstrativo da Estrutura
Funcional-Programática, por Categoria Econômica, a
seguinte discriminação:
Artigo 3.º - Face ao que dispõe o artigo anterior, o Discriminativo da Despesa por Subprograma, a Nível de Elemento, obedecerá a seguinte Classificação
Artigo 4.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelos
Anexos I e I-A, de que trata o Artigo 6.°, do Decreto n.
16.503, de 7-1-81, na seguinte conformidade:
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de maio de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 6 de maio de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais