DECRETO N. 16.974, DE 6 DE MAIO DE 1981

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.º, inciso I, da Lei n. 2.610, de 15-12-80

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e Considerando a necessidade de suplementar o orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem, da Secretaria dos Transportes, de forma a permitir-lhe a subscrição de ações do Desenvolvimento Rodoviário S/A DERSA,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 6.°, inciso I, da Lei n. 2.610, de 15-12-80, fica aberto à Secretaria dos Transportes, um crédito suplementar de Cr$ 8.500.000.000 (oito bilhões e quinhentos milhões de cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a seguinte discriminação:

Artigo 2.º - Em decorrência do disposto no artigo primeiro, fica suplementado em Cr$ 8.500.000. 000 (Oito bilhões e quinhentos milhões de cruzeiros), o orçamento vigente do Departamento de Estradas de Rodagem, aprovado pelo Decreto n. 16.458, de 26-12-80, observando-se no Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, por Categoria Econômica, a seguinte discriminação:

Artigo 3.º - Face ao que dispõe o artigo anterior, o Discriminativo da Despesa por Subprograma, a Nível de Elemento, obedecerá a seguinte Classificação 



Artigo 4.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelos Anexos I e I-A, de que trata o Artigo 6.°, do Decreto n. 16.503, de 7-1-81, na seguinte conformidade:

Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de maio de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 6 de maio de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais