DECRETO N. 16.981, DE 8 DE MAIO DE 1981
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.°, inciso I, da Lei n. 2.610, de 15-12-80
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente da
Coordenadoria de Turismo, da Secretaria de Esportes e Turismo, com
vistas a permitir-lhe a realização de despesas com
serviços de utilidade pública,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no Artigo
6.°, inciso I, da Lei n. 2.610, de 15-12-8 , fica aberto
à Secretaria de Esportes e Turismo um crédito de Cr$
1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros),
observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática a seguinte
descriminação:
Artigo 2.° - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estadelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 6.°, do Decreto n. 16.508, de
7-1-81, conforme segue:
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de maio de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 8 de maio de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 16.981, DE 8 DE MAIO DE 1981
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.°, inciso I, da
Lei n. 21610, de 15-12-80