DECRETO N. 16.982, DE 8 DE MAIO DE 1981
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.°, inciso I, da
Lei n. 2.610, de 15-12-80
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento da
Secretaria dos Negócios Metropolitanos a fim de possibilitar-lhe
a subscrição de ações da Companhia do
Metropolitano de São Paulo - METRÔ,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no Artigo
6.°, inciso I, da Lei n. 2.610, de 15-12-80, fica aberto
à Secretaria dos Negócios Metropolitanos um
crédito suplementar de Cr$ 2.000.000.000,00 (dois bilhões
de cruzeiros), observando-se nas classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática a
seguinte discriminação:
Artigo 2.° - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelos
Anexos I e I-A, de que trata o Artigo 6.°, do Decreto n.
16.508, de 7-1-81, na seguinte conformidade:
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de maio de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 8 de maio de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais