DECRETO N. 16.984, DE 8 DE MAIO DE 1981

Autoriza a doação de veículos usados às entidades que especifica

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam autorizadas, em deferimento aos pedidos das entidades, objeto dos processos abaixo discriminados, as doações dos veículos usados, pertencentes ao patrimônio da Secretaria da Fazenda e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria da Administração:
I - Coordenação da Administração Tributária:
a) Associação Espírita Beneficente Dr. Adolfo Bezerra de Menezes
- Capital - GG - 640-81 - Perua Variant - marca Volkswagen - ano de fabricação 1973 - chassi - BV 180.379 - PI - 156-178;
b) Lar Francisco Franco «Casa das Meninas» - Rancharia - GG
- 855-81 - camioneta - marca Chevrolet - ano de fabricação 1970 - chassi
- C 154 KBR - 03471 B - PI - 141.637;
c) Serviço de Obras Sociais de Penápolis - Penápolis - GG - 919-81
- camioneta Veraneio - marca Chevrolet - ano de fabricação 1971 - chassi
- C 146 ABR 27666 B - PI - 152.517.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá os certificados de propriedade relativos aos veículos ora doados.
Artigo 3.º - O prazo para uso dos veículos é de um ano a partir da publicação,quando as donatárias poderão dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.º - As doações de que trata este decreto ficarão revogadas se os veículos a que se refere o Artigo 1.º não forem retirados dentro de trinta dias.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de maio de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Wadih Helú, Secretário da Administração
Calim Eid, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 8 de maio de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais