DECRETO N. 16.985, DE 8 DE MAIO DE 1981

Autoriza a doação de veículos usados às entidades que especifica

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta :
Artigo 1.º - Ficam autorizadas, em deferimento aos pedidos das entidades, objeto dos processos abaixo discriminados, as doações dos veículos usados, pertencentes ao patrimônio da Secretaria da Fazenda e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria da Administração:
I - Coordenação da Administração Tributária:
a) Associação Assistencial "Adolpho Bezerra de Menezes" - Presidente Prudente - para uso do Hospital Psiquiátrico Espírita "Bezerra de Menezes" - local - GG - 980-81 - camioneta Veraneio - marca Chevrolet ano de fabricação 1971 - chassi C 146 BBROO 549 B - PI - 152270;
b) Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pirajuí - Pirajuí-GG - 777-81 - Perua Variant - marca Volkswagen - ano de fabricação 1974 - chassi BV - 177804 - PI - 155794;
c) Centro de Assistência Social de Cosmópolis - Cosmópolis - GG - 1730-80 - Perua Variant - marca Volkswagen - ano de fabricação 1973 chassi - BV - 180377 - PI - 156176;
d) Lar dos Desamparados - Bauru - GG - 3098-80 - caminhão - marca Chevrolet - ano de fabricação 1970 - chassi C - 683 - ABRO 3163 T - PI - 142568;
e) Sociedade Feminina de Assistência Social - Itaporanga - GG - 1066-81 - Perua Variant - marca Volkswagen - ano de fabricação 1973 - chassi BV - 177863 - PI - 155790.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá os certificados de propriedade relativos aos veículos ora doados.
Artigo 3.º - O prazo para uso dos veiculos é de um ano a partir da publicação, quando as donatárias poderão dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.º - As doações de que trata este decreto ficarão revogadas se os veículos a que se refere o Artigo 1.º não forem retirados dentro de trinta dias.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de maio de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Wadih Helú, Secretário da Administração
Calim Eid, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 8 de maio de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais