DECRETO N. 16.986, DE 8 DE MAIO DE 1981

Autoriza a doação de veículos usados às Prefeituras Municipais que especifica

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam autorizadas, em deferimento aos pedidos das Prefeiuturas Municipais, objeto dos processos abaixo discriminados, as doações dos veículos usados, pertencentes ao património de várias Secretarias de Estado e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria da Administração:
I - pertencente à Secretaria da Fazenda:
a) Coordenação da Administração Tributária;
I - Prefeitura Municipal de Itariri - GG - 1009-81 - camioneta - marca Chevrolet - ano de fabricação 1969 - chassi C 154 KBRO 3463 B - PI - 1414191;
II - pertencente à Secretaria da Educação:
a) Administração Superior da Secretaria e da Sede - Departamento de Administração;
1 - Prefeitura Municipal de Guarulhos - para uso do 5.º Grupamento de Incêndio do Corpo de Bombeiros, local - GG - 1006-81 - Guincho - marca Ford F 600 - ano de fabricação 1961 - chassi F 64 AA 1 SB 20158 - PI - SE-03919;
III - pertencentes à Secretaria da Saúde:
a) Coordenadoria de Saúde da Comunidade;
1 - Prefeitura Municipal de Indiaporã - GG - 1007-81 - caminhão F.350 - marca Ford - ano de fabricação 1970 - chassi F-35 GA 732015 - PI - F-23.02;
b) Coordenadoria de Saúde Mental;
1. - Prefeitura Municipal de Itapeva - para uso da Cooperativa Agropecuária do Bairro do Pacova, local - GG - 1008-81 - caminhão - marca Ford - ano de fabricação 1971 - chassi F 62 GA - 761949 - PI - 25914;
2 - Prefeitura Municipal de Timburi - GG - 875-81 - Sedan 1300 - marca Volkswagen - ano de fabricação 1970 - chassi BP - 769850 - PI - 696;
c) Superintendência de Controle de Endemias;
1 - Prefeitura Municipal de Aguaí - GG - 874-81 - utilitário OJ 15 - marca Toyota - ano de fabricação 1964 - chassi 4 T B 25 L - 13095 - PI - 6772;
2 - Prefeitura Municipal de Álvaro de Carvalho - GG - 1010-81 - Jeep - marca Toyota Bandeirantes - ano de fabricação 1964 - chassi 4TB25L-13255 - PI - 6797 - Pref 593;
3 - Prefeitura Municipal de Caconde - GG - 1032-81 - Jeep marca Toyota Bandeirantes - ano de fabricação 1964 - chassi 4 TB 25 L - 13081 - PI - 6768 - Pref. 364;
4 - Prefeitura Municipal de Gabriel Monteiro - GG - 1003-81 - caminhão - marca Ford - ano de fabricação 1966 - chassi LA 81 FS - 14288 - PI 7814;
5 - Prefeitura Municipal de Guaraci - GG - 1005-81 - utilitário - OJ 15 - marca Toyota - ano de fabricação 1964 - chassi 4 TB 25 L - 13115 - PI - 6783;
6 - Prefeitura Municipal de Luiz Antônio - GG - 998-81 - Jeep - marca Toyota - ano de fabricação 1964 - chassi 4 TB 25 L - 13345 - PI - 6816 - Pref. 412.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá os certificados de propriedade relativos aos veículos ora doados.
Artigo 3.º - As doações de que trata este decreto ficarão revogadas se os veículos a que se refere o Artigo 1.º não forem retirados dentro de trinta dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso dos veículos é de um ano a partir da publicação, quando as donatárias poderão dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - A Superintendência de Controle de Endemias procederá a baixa patrimonial dos veículos a que aludem a alínea «c» do inciso III, do Artigo 1.º.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de maio de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Adib Domingos Jatene, Secretário da Saúde
Wadih Helú, Secretário da Administração
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 8 de maio de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 16.986, DE 8 DE MAIO DE 1981

Autoriza a doação de veículos usados às Prefeituras Municipais que especifica

Retificação
Artigo 1.º -
I -
onde se lê: 1 - .......... PI - 1414191;
leia-se: 1 - ............. PI- 141491;
III -
c) onde se lê: 2 - ... PI - 6797 - Pre.
leia-se: 2 - ...PI - 6797 - Pref. 393;