DECRETO N. 16.988, DE 11 DE MAIO DE 1981
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.º, inciso II,
da Lei n. 2.610, de 15-12-80
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente da
Coordenadoria de Pesquisa Agropecuária, a fim de atender
despesas decorrentes de desapropriação de area situada no
Município de Votuporanga,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 6.º Inciso II, da Lei n. 2 610, de 15-12-80, fica
abeito a Secretaria de Agricultura e Abastecimento um crédoto
suplementar de CrS 11.760.051,00 (onze milhões, setecentos e
sessenta mil e cinquenta e um cruzeiros), com a inclusão do
Elemento Econômico 4.1.9.1 - Sentenças Judiciárias
que observará nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, a seguinte
discriminação:
Artigo 2.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 6.°, do Decreto n. 16.508, de
7-1-81 conforme segue:
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de maio de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 11 de maio de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais