DECRETO N. 16.988, DE 11 DE MAIO DE 1981

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.º, inciso II, da Lei n. 2.610, de 15-12-80

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente da Coordenadoria de Pesquisa Agropecuária, a fim de atender despesas decorrentes de desapropriação de area situada no Município de Votuporanga,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 6.º Inciso II, da Lei n. 2 610, de 15-12-80, fica abeito a Secretaria de Agricultura e Abastecimento um crédoto suplementar de CrS 11.760.051,00 (onze milhões, setecentos e sessenta mil e cinquenta e um cruzeiros), com a inclusão do Elemento Econômico 4.1.9.1 - Sentenças Judiciárias que observará nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a seguinte discriminação:


Artigo 2.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 6.°, do Decreto n. 16.508, de 7-1-81 conforme segue:


Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de maio de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 11 de maio de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais