DECRETO N. 16.989, DE 13 DE MAIO DE 1981
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação, da Prefeitura. Municipal de Mombuca,
terreno sem benfeitorias, situado naquele município,
necessário à construção da Delegacia de
Polícia local
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a
Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da
Prefeitura Municipal de Mombuca terreno sem benfeitorias, com a
área de 960,00m2 (novecentos e sessenta metros quadrados),
situado naquele município e comarca de Capivari,
necessário à Construção da Delegacia de
Polícia local, com as medidas e confrontagdes constantes do
processo n.º 79.008-81 da Procuradoria do Patrimônio
Imobiliário, a saber: "Um terreno, sem benfeitorias, com a
área de 960,00m2 (novecentos e sessenta metros quadrados), ou
seja, 40m (quarenta metros) de frente, por 24m (vinte e quatro metros)
da frente aos fundos, situado na Rua Tiradentes, na cidade de Mombuca,
desta comarca de Capivari, o qual se destaca de um terreno de 1.938m2
(um mil, novecentos e trinta e oito metros quadrados), e o qual se
divide, pela frente, com a referida Rua Tiradentes; pelo lado esquerdo
onde faz esquina, com a Rua São José; pelo lado direito,
com herdeiros do Dr. Oswaldo Estanislau do Amaral e pelos fundos, com
Antonio Octávio Cavicchioli e Mário Mana Cavicchioli".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de maio de 1981
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Octávio Gonzaga Júnior, Secretário da Segurança Pública
Públicado na Casa Civil, aos 13 de maio de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Diviso de Atos Oficiais