DECRETO N. 16.999, DE 13 DE MAIO DE 1981
Dispõe sobre
concessão de auxílio para aquisição de
equipamentos às instituições assistenciais que
especifica
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições
legais, com fundamento no Artigo 87, da Lei n. 440, de 24 de setembro
de 1974 e Artigo 2.°, da Lei n. 1.003, de 22 de junho de 1976
regulamentadas pelo Artigo 2.°, inciso II, do Decreto n. 13.008, de
21 de dezembro de 1978 e à vista das deliberações
do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedido auxílio de Cr$
2.237.000,00 (dois milhões, duzentos e trinta e sete mil
cruzeiros) para aquisição de equipamentos ás
seguintes instituições assistenciais:
DR.01 - GRANDE SÃO PAULO
Santa Isabel Cr$
Educandário Cidade do Redentor, Departamento da Sociedade Amigos dos Pobres, com sede na Capital ....... 150.000,00
DR. 04 - SOROCABA
Angatuba
Casa da Criança «São Francisco de Assis» ........ 600.000,00
Avaré
Associação Centro Comunitário Bandeirantes de Avaré (ACCBA) ......................200.000,00
DR.05 - CAMPINAS
Itapira
Lar São José .............. 128 000,00
Mogi Mirim
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Mogi
Mirim ... 275.000,00 Serviço de Obras Sociais - SOS ...........
217.000,00
DR.08 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Olimpia
Abrigo São José........169.000.00
Tabapuã
Associação Beneficente de Tabapuã, Departamento: Creche Menino Jesus..............498.000.00
Artigo 2.° - A despesa com a execução do
disposto neste decreto correrá através de crédito
próprio, registrado em conta especial pela Secretaria da
Fazenda.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de maio de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 13 de maio de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais