DECRETO N. 16.999, DE 13 DE MAIO DE 1981

Dispõe sobre concessão de auxílio para aquisição de equipamentos às instituições assistenciais que especifica

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Artigo 87, da Lei n. 440, de 24 de setembro de 1974 e Artigo 2.°, da Lei n. 1.003, de 22 de junho de 1976 regulamentadas pelo Artigo 2.°, inciso II, do Decreto n. 13.008, de 21 de dezembro de 1978 e à vista das deliberações do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedido auxílio de Cr$ 2.237.000,00 (dois milhões, duzentos e trinta e sete mil cruzeiros) para aquisição de equipamentos ás seguintes instituições assistenciais:
DR.01 - GRANDE SÃO PAULO
Santa Isabel Cr$
Educandário Cidade do Redentor, Departamento da Sociedade Amigos dos Pobres, com sede na Capital ....... 150.000,00
DR. 04 - SOROCABA
Angatuba
Casa da Criança «São Francisco de Assis» ........ 600.000,00
Avaré
Associação Centro Comunitário Bandeirantes de Avaré (ACCBA) ......................200.000,00
DR.05 - CAMPINAS
Itapira
Lar São José .............. 128 000,00
Mogi Mirim
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Mogi Mirim ... 275.000,00 Serviço de Obras Sociais - SOS ........... 217.000,00
DR.08 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Olimpia
Abrigo São José........169.000.00
Tabapuã
Associação Beneficente de Tabapuã, Departamento: Creche Menino Jesus..............498.000.00
Artigo 2.° - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá através de crédito próprio, registrado em conta especial pela Secretaria da Fazenda.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de maio de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 13 de maio de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais