DECRETO N. 17.001, DE 13 DE MAIO DE 1981
Dispõe sobre
concessão de auxílio para aquisição de
equipamentos às instituições assistenciais que
especifica
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais, com fundamento no Artigo 87, da Lei n. 440, de 24 de
setembro de 1974 e Artigo 2.º, da Lei n. 1.003, de 22 de
junho de 1976, regulamentadas pelo Artigo 2.º, inciso I, do
Decreto n. 13.008. de 21 de dezembro de 1978 e à vista das
deliberações do Conselho Estadual de Auxilios Subvengoes,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedido auxilio de Cr$ 2.013.380,53
(dois milhões, treze mil, trezentos e oitenta cruzeiros e
cinquenta e três centavos) para aquisição de
equipamentos às seguintes instituições
assistenciais;
Artigo 2.° - A despesa com
a execução do disposto neste decreto correrá
atraves de crédito próprio, registrado em conta especial
pela Secretaria da fazenda.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de maio de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 13 de maio de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais