DECRETO N. 17.002, DE 13 DE MAIO DE 1981
Dispõe sobre
concessão de auxilio para aquisição de
equipamentos à instituição assistencial que especifica
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições
legais, com fundamento no Artigo 87, da Lei n. 440, de 24 de
setembro de 1974 e Artigo 2.º, da Lei n. 1.003, de 22 de
junho de 1976, regulamentadas pelo Artigo 2.º, inciso I, do
Decreto n. 13.008, de 21 de dezembro de 1978 e à vista das
deliberações do Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedido auxílio de Cr$
166.262,98 (cento e sessenta) e seis mil, duzentos e sessenta e dois
cruzeiros e noventa e oito centavos) para aquisição de
equipamentos a seguinte instituição assistencial:
D.R. 10 - PRESIDENTE PRUDENTE
Adamantina
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Adamantina.
Artigo 2.º - A despesa com a execução do
disposto neste decreto correrá através de crédito
próprio, registrado em conta especial pela Secretaria da
Fazenda.
Artigo 3.º - Esta concessão revoga a
concessão feita pelo Decreto n. 15.969, de 24 de outubro de
1980, à titulo de Subvenção e no mesmo valor.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de maio de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 13 de maio de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais