DECRETO N. 17.002, DE 13 DE MAIO DE 1981

Dispõe sobre concessão de auxilio para aquisição de equipamentos à instituição assistencial que especifica

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Artigo 87, da Lei n. 440, de 24 de setembro de 1974 e Artigo 2.º, da Lei n. 1.003, de 22 de junho de 1976, regulamentadas pelo Artigo 2.º, inciso I, do Decreto n. 13.008, de 21 de dezembro de 1978 e à vista das deliberações do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedido auxílio de Cr$ 166.262,98 (cento e sessenta) e seis mil, duzentos e sessenta e dois cruzeiros e noventa e oito centavos) para aquisição de equipamentos a seguinte instituição assistencial:
D.R. 10 - PRESIDENTE PRUDENTE
Adamantina
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Adamantina.
Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá através de crédito próprio, registrado em conta especial pela Secretaria da Fazenda.
Artigo 3.º - Esta concessão revoga a concessão feita pelo Decreto n. 15.969, de 24 de outubro de 1980, à titulo de Subvenção e no mesmo valor.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de maio de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 13 de maio de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais