DECRETO N. 17.003, DE 13 DE MAIO DE 1981

Dispõe sobre concessão de auxilio para aquisição de equipamentos à instituição assistencial que especifica

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Artigo 33 da Lei n. 8.662, de 21 de Janeiro de 1965, regulamentada pelos Artigos 1.º e 3.º das Disposições Transitórias do Decreto n. 13.008, de 21 de dezembro de 1978 e à vista das deliberações do Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedido auxilio de Cr$ 102.755,42 (cento e dois mil, setecentos e cinquenta e cinco cruzeiros e quarenta e dois centavos) para aquisição de equipamentos a seguinte instituição assistencial:
D.R.10 - PRESIDENTE PRUDENTE
Santo Anastácio Irmandade
do Hospital de Caridade "Anita Costa".
Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste Decreto correra através de crédito próprio, registrado em conta especial pela Secretaria da Fazenda.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de maio de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 13 de maio de 1981.
Maria Angelica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais