DECRETO N. 17.004, DE 13 DE MAIO DE 1981
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de
suas atribuições legais, com fundamento no Artigo 87, da
Lei n. 440, de 24 de setembro de 1974 e Artigo 2.°, da Lei
n. 1.003, de 22 de junho de 1976, regulamentadas pelo Artigo
2.º, inciso II, do Decreto n. 13.008, de 21 de dezembro de
1978 e à vista das deliberações do Conselho
Estadual de Auxilios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica concedido auxilio de Cr$ 45.578.000,00
(quarenta e cinco milhões e quinhentos e setenta e oito mil
cruzeiros) para construção às seguintes
instituições assistenciais:
Artigo 2.° - A despesa com a execução do
disposto neste decreto correrá através de crédito
próprio, registrado em conta especial pela Secretaria da
Fazenda.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, em 13 de maio de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 13 de maio de 1981.
Maria Angelica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais