DECRETO N. 17.007, DE 13 DE MAIO DE 1981
Dispõe sobre
concessão de auxilio para construção às
intituições assistenciais que especifica
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais, com fundamento no Artigo 87, da Lei n. 440, de 24 de setembro
de 1974 e Artigo 2.º, da Lei n. 1.003, de 22 de junho de 1976,
regulamentadas pelo Artigo 2.º, inciso II, do Decreto n. 13.008,
de 21 de dezembro de 1978 e à vista das
deliberações do Conselho Estadual de Auxílios. e
Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o «Plano de
Concessão de Auxílio para Construção
às instituições assistenciais de conformidade com
o quadro anexo a este decreto e na importância total de Cr$
13.330.000,00 (trezentos milhões e trezentos mil cruzeiros).
Artigo 2.º - As institutições assistenciais
incluídas no «Plano de Concessão de Auxílio
para Construção» de que trata o artigo anterior,
fica concedido no exercício de 1981 auxílio na
importância de Cr$ 8.300.000,00 (oito milhões e trezentos
mil cruzeiros) correndo a despesa através de crédito
próprio, registrado em conta especial pela Secretaria da
Fazenda.
Artigo 3.º - Este decreto entraráa em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de maio de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 13 de maio de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais