DECRETO N. 17.009, DE 13 DE MAIO DE 1981
Dispõe sobre
concessão de subvenção às
instituições assistenciais que especifica
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e a vista da deliberação do Conselho Estadual de
Auxilios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica concedida subvenção de Cr$
21.024.000.00 (vinte e um milhões e vinte e quatro mil
cruzeiros) às seguintes instituiçes assistenciais:
D.R.01 - GRANDE SÃO PAULO
Cr$
Capital
Educandário da Madrinha....................................1.800.000,00
Poá
Lar Mãe Mariana, Departamento da Instituição
Assistencial Crista Lar Mãe Mariana, com sede na
Capital........................1.014.000,00
Santana do Parnaíba
Sinta Casa de Misericórdia de Santana de Parnaíba..........1.000.000,00
D.R. 02 - LITORAL
Eldorado
Santa Casa de Eldorado Paulista... ... ... .. ... ... ... ... 2.500.000,00
D.R.03 - VALE DO PARAIBA
Queluz
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Queluz................1.000.000,00
D.R. 05 - CAMPINAS
Porto Ferreira
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Porto Ferreira......500 000,00
D.R.06 - RIBEIRÃO PRETO
Barretos
Santa Casa de Misericórdia de Barretos........................3.000.000,00
Cravinhos
Aasociação Irmãs Franciscanas de Cravinhos.......................300.000,00
Jardinópolis
Associação da Casa da Criança de Jardinópolis........................500.000,00
Monte Alto
Irmandade de Misericórdia de Monte Alto.............................1.000.000,00
Patrocínio Paulista
Santa Casa de Misericórdia de Patrocinio Paulista.....................350.000,00
Ribeirão Preto
Liga das Senhoras Católicas, Departamento: Creche Modelo de Vila
Virginia.............................................................500.000,00
Sanatório Espirita "Vicente de Paulo"..............................2.000.000,00
Unificação Kardecista, Departamento: Centro Espirita
"Eurípedes
Barsanulfo"........................................................1.000.000,00
Santa Rosa do Viterbo Casa de Misericórdia São Vicente de Paulo..........................2.400.000,00
Taquaritinga Lar São João Bosco....................................................360.000,00
D.R.07 - BAURU
Duartina
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE...................600.000,00
D.R.08 - SÃO JOSÉE DO RIO PRETO
Jales
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Jales................1.200 000,00
Artigo 2.° - A despesa com a execução do
disposto neste decreto correra através do Código 11.04.01
- Categoria Econdmica 3.0.0.0 - Elemento 3.2.3.1.9.0 do Conselho
Estadual de Auxilios e Subvenções do orçamento do
corrente exercicio.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de maio de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 13 de maio de 1981.
Maria Angelica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais