DECRETO N. 17.010, DE 13 DE MAIO DE 1981

Dispõe sobre concessão de subvenção à instituição assistencial que especifica

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Artigo 87, da Lei n. 440, de 24 de setembro de 1974 e Artigo 2.º, da Lei n. 1.003 de 22 de junho de 1976, regulamentadas pelo Artigo 2.º, inciso I, do Decreto n. 13.008, de 21 de dezembro de 1978 e à vista das deliberações do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedida subvenção de Cr$ 14.556.571,22 (quatorze milhões, quinhentos e cinquenta e seis mil, quinhentos e setenta e um cruzeiros e vinte e dois centavos) à seguinte instituição assistencial:
D.R.01 - GRANDE SÃO PAULO
Capital
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo.
Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá através de crédito próprio, registrado em conta especial pela Secretaria da Fazenda.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de maio de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 13 de maio de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais