DECRETO N. 17.011, DE 13 DE MAIO DE 1981
Dispõe sobre
concessão de subvenção às
instituições assistenciais que específica
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO,no uso de suas atribuições
legais e à vista da deliberação do Conselho
Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedida subvenção de Cr$
2.480. 000, 00 (dois milhões e quatrocentos e oitenta mil
cruzeiros) às seguintes instituições
assistenciais:

Artigo 2.º - A despesa com
a execução do disposto neste decreto correrá
através do Código 11.04.01 - Categoria Econômica
3.0.0.0 - Elemento 3.2.3.1.9.0 do Conselho Estadual de Auxílios
e Subvenções do orçamento do corrente
exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de maio de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 13 de maio de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais