DECRETO N. 17.012, DE 13 DE MAIO DE 1981
Dispõe sobre
concessão de subvenção às
instituições assistenciais que especifica
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e a vista da deliberação do Conselho Estadual de
Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica concedida subvenção de Cr$
1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil cruzeiros) às
seguintes instituições assistenciais:
D.R. 02 - LITORAL
Miracatu Cr$
Promoção Humana de Miracatu (PROHUMI)............... 150.000,00
D.R. 04 - SOROCABÁ
Areiópolis
Creche «D. Chiquinha Pereira»............... 150 000,00
Avaré
Associação Centro Comunitário Bandeirantes de Avaré (ACCBA).... 150.000,00
Paranapanema
Casa da Criança de Paranapanema........... 150.000.00
D.R. 05 - CAMPINAS
Campo Limpo Paulista
Sociedade Amigos do Bairro do Pau Arcado ............... 150 000,00
D.R. 07 - BAURU
Dois Córregos
Associação Recreativa Educativa das Vilas Unidas...............150.000,00
D.R. 11 - MARÍLIA
Marília
Centro Social Rural de Avencas.................................150.000,00
Paraguaçu Paulista
Associação Comunitária Integrada de Paraguaçu Paulista (ACIPP) 150.000,00
Artigo 2.° - A despesa com a execução do
disposto neste decreto correra através do Código 11.04.01
- Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento 8.2.3.1.9.0 do Conselho
Estadual de Auxílios e Subvenções do
orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.° - A subvenção concedida se destina
a execução do «Programa de Desenvolvimento de
Comunidades».
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de maio de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 13 de maio de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais