DECRETO N. 17.015, DE 14 DE MAIO DE 1981

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 5.º, da Lei n. 2.610, de 15-12-80

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente da Secretaria da Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia, objetivando um melhor desenvolvimento de suas atividades,
Decreta: 
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 5.º, da Lei n. 2.610, de 15-12-80, fica aberto a Secretaria da Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia, um crédito suplementar no valor de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a seguinte discriminação:
10 - SECRETARIA DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
10.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede

Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos de que trata o inciso III, § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palacio dos Bandeirantes, 14 de maio de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 14 de maio de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais