DECRETO N. 17.016, DE 14 DE MAIO DE 1981

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos dos Artigos 5.º e 6.º, inciso I, da Lei n. 2.610, de 15-12-80

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente da Secretaria da Administração, objetivando o atendimento de Despesas de Exercícios Anteriores,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõem os Artigos 5.º e 6.º, inciso I, da Lei n. 2.610, de 15-12-80, fica aberto à Secretaria da Administração, um crédito suplementar de Cr$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a seguinte discriminação:


Artigo 2.º - O valor do crédito de que trata o artigo anterior será coberto com os seguintes recursos:
I - Cr$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil cruzeiros), provenientes da Reserva de Contingência;
II - Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), provenientes de redução parcial de dotações, com base no inciso III, do parágrafo 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-64.
Artigo 3.º - Fica alterada a programação Orçamentária da Despensa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 6.º, do Decreto n. 16.508, de 7-1-81, na seguinte conformidade:

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de maio de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 14 de maio de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais