DECRETO N. 17.017, DE 14 DE MAIO DE 1981
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.º inciso I, da Lei n. 2.610, de 15-12-80
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento do
Departamento de Estradas de Rodagem, da Secretaria dos Transportes, a
fim de possibilitar a complementação das obras da Estrada
Mogi das Cruzes-Bertioga,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 6.°, inciso I, da Lei n. 2.610, de 15-12-80, fica
aberto à Secretaria dos Transportes um crédito
suplementar de Cr$ 306.000.000,00 (trezentos e seis milhões de
cruzeiros), observando-se nas classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a
seguinte discriminação:
Artigo 2.º - Em decorrência do disposto no artigo
anterior, fica suplementado em Cr$ 306.000.000 (trezentos e seis
milhões de cruzeiros), o orçamento do Departamento de
Estradas de Rodagem, aprovado pelo Decreto n.° 16.458, de 26-12-80,
que observará, no Demonstrativo da Estrutura
Funcional-Programática, classificada por Categoria
Econômica, o seguinte:
Artigo 3.º - Frente ao disposto no artigo anterior, o
Discriminativo da Despesa por Subprogramas, a Nível de
Elemento, obedecerá a seguinte Classificação
Econômica:
Artigo 4.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 6.º, do Decreto n. 16.503, de
7-1-81, conforme segue:
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de maio de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 14 de maio de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais