DECRETO N. 17.017, DE 14 DE MAIO DE 1981

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.º inciso I, da Lei n. 2.610, de 15-12-80

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem, da Secretaria dos Transportes, a fim de possibilitar a complementação das obras da Estrada Mogi das Cruzes-Bertioga,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o Artigo 6.°, inciso I, da Lei n. 2.610, de 15-12-80, fica aberto à Secretaria dos Transportes um crédito suplementar de Cr$ 306.000.000,00 (trezentos e seis milhões de cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a seguinte discriminação:


Artigo 2.º - Em decorrência do disposto no artigo anterior, fica suplementado em Cr$ 306.000.000 (trezentos e seis milhões de cruzeiros), o orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem, aprovado pelo Decreto n.° 16.458, de 26-12-80, que observará, no Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, classificada por Categoria Econômica, o seguinte:


Artigo 3.º - Frente ao disposto no artigo anterior, o Discriminativo   da Despesa por Subprogramas, a Nível de Elemento, obedecerá a seguinte Classificação Econômica:


Artigo 4.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 6.º, do Decreto n. 16.503, de 7-1-81, conforme segue:


Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de maio de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 14 de maio de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais