DECRETO N. 17.019, DE 15 DE MAIO DE 1981

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.°, Inciso I, da Lei n. 2.610, de 15-12-80

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de oferecer ao Departamento de Despesa de Pessoal do Estado da Coordenação da Administração Financeira, condições para quitar débitos com a Telecomunicações de São Paulo S/A TELESP,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o Artigo 6.°, inciso I, da Lei n. 2.610, de 15-12-80, fica aberto à Secretaria da Fazenda um crédito suplementar de Ci$ 4.100.000 (quatro milhões e cem mil cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a seguinte discriminação:
Suplementa
20 - SECRETARIA DA FAZENDA
20.03 - Coordenação da Administração Financeira
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos............................... 4.100.000
TOTAL............................................................... 4.100.000
Atividade Correntes Capital TOTAL
03.08.042.2.001 Administração
Financeira................ 4.100.000 - 4.100.000
TOTAL .................... 4.100.000 - 4.100.000
Reduz
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99.99 - Reserva de Contingência
9.0.0.0 - Reserva de Contingência........................................ 4.100.000
Atividade Correntes TOTAL
99.99.999.2.001 -  
Reserva de Contingência................ 4.100.000 4.100.000
Artigo 2° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 6.°, do Decreto n. 16.503, de 7-1-81, conforme segue:
ANEXO I
Suplementa
20 - SECRETARIA DA FAZENDA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
20.03 - Coordenação da Administração Financeira
TOTAL............................................................. 4.100.000
2.ª Quota.......................................................... 1.100.000
3.ª Quota........................................................... 1.500.000
4.ª Quota........................................................... 1.500.000
Reduz
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
99.99 - Reserva de Contingência
TOTAL................................................................. 4.100.000
4.ª Quota............................................................. 4.100.000
Artigo 3° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de maio de 1981
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Fastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 15 de março de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais