DECRETO N. 17.021, DE 15 DE MAIO DE 1981
Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e a vista das deliberações do Conselho Estadual de
Auxilios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica concedida subvenção de Cr$
2.700.000,00 (dois milhões e setecentos mil cruzeiros) às
seguintes instituições assistenciais:
D.R.01 - GRANDE SÃO PAULO
Capital
Cr$
Liga das Senhoras Católicas ............. 2.000.000,00
Diadema
Yle Afro-Brasileiro Gaboclo Paraguaci ........... 200.000,00
D.R.03 - VALE DO PARAÍBA
São Bento do Sapucaí
Santa Casa de Misericórdia de São Bento do Sapucaí.............. 500.000,00
Artigo 2.° - A despesa com a execução do
disposto neste decreto correrá através do Código
11.04.01 - Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.2.3.1.9.0 do
Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do
orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de maio de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 15 de maio de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais