DECRETO N. 17.023, DE 19 DE MAIO DE 1981
Classifica funções de serviço público da Secretaria de Estado da Educação, para efeito de atribuição de "pro labore"
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais;
Decreta:
Artigo 1.º - Para efeito de atribuição do
"pro labore", de que trata o Artigo 28, da Lei n. 10.168, de 10
de julho de 1968, ficam classificadas na referência 34, da escala
de vencimentos instituida pela Lei Complementar n. 180, de 12 de
maio de 1978,371 (trezentos e setenta e uma) funções de
serviço público de Secretário de Escola,
destinadas às Secretarias, dos estabelecimen- tos de ensino,
criadas por leis e decretos, mencionados no Anexo, que faz parte
integrante deste decreto, observadas suas alterações
posteriores.
Artigo 2.º - O Secretário da Educação,
por meio de ato especifico, fixará o valor do "pro labore", a
ser pago aos funcionários ou servidores que estejam
desempenhando ou venham a desempenhar as funções de
serviço público classificadas no artigo anterior.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto correrão a conta das
dotações próprias consignadas no orçamento
programa vigente.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 10 de
junho de 1980, adaptando-se seu conteúdo as
disposições da Lei Complementar n. 247, de 6 de
abril de 1981.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de maio de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins,Secretário da Educação
Wadih Helu, Secretário da Admnistração
Publicado na Casa Civil, aos 19 de maio de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais



