DECRETO N. 17.023, DE 19 DE MAIO DE 1981

Classifica funções de serviço público da Secretaria de Estado da Educação, para efeito de atribuição de "pro labore"

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais;
Decreta:
Artigo 1.º - Para efeito de atribuição do "pro labore", de que trata o Artigo 28, da Lei n. 10.168, de 10 de julho de 1968, ficam classificadas na referência 34, da escala de vencimentos instituida pela Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978,371 (trezentos e setenta e uma) funções de serviço público de Secretário de Escola, destinadas às Secretarias, dos estabelecimen- tos de ensino, criadas por leis e decretos, mencionados no Anexo, que faz parte integrante deste decreto, observadas suas alterações posteriores.
Artigo 2.º - O Secretário da Educação, por meio de ato especifico, fixará o valor do "pro labore", a ser pago aos funcionários ou servidores que estejam desempenhando ou venham a desempenhar as funções de serviço público classificadas no artigo anterior.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão a conta das dotações próprias consignadas no orçamento programa vigente.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 10 de junho de 1980, adaptando-se seu conteúdo as disposições da Lei Complementar n. 247, de 6 de abril de 1981.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de maio de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins,Secretário da Educação
Wadih Helu, Secretário da Admnistração
Publicado na Casa Civil, aos 19 de maio de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais