DECRETO N. 17.026, DE 19 DE MAIO DE 1981
Dispõe sobre a
aplicação da Lei Complementar n. 247, de 6 abril de
1981, aos funcionários da Universidade Estadual Paulista
«Julio de Mesquita Filho» UNESP
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atnbuições
legais e com fundamento no Artigo 19 da Lei Complementar n. 247,
de 6 de abril de 1981,
Decreta:
Artigo 1.º - As
disposições da Lei Complementar n. 247, de 6 de
abril de 1981, aplicam-se no que couber aos funcionários da
Universidade Estadual Paulista «Julio de Mesquita Filho».
Artigo 2.º - O enquadramento dos cargos do Quadro da
Universidade Estadual Paulista «Julio de Mesquita Filho»
nas Escalas de Vencimentos, bem como as respectivas amplitude e
velocidade evolutiva, ficam estabelecidos na conformidade dos Anexos de
Enquadramento de Cargos que fazem parte integrante deste decreto.
Artigo 3.º - As disposições deste decreto aplicam-se aos inativos
Artigo 4.º - Os prazos fixados no § 3º do Artigo 23 e
nos Artigos 24 e 25, todos das Disposições
Transitórias da Lei Complementar n. 247, de 6 de abril de
1981, serão contados, para os funcionários da
Universidade Estadual Paulista «Julio de Mesquita Filho», a
partir da data da publicação deste decreto.
Artigo 5.º - Os títulos dos funcionários abrangidos por este decreto serão apostilados pela autoridade competente.
Artigo 6.º - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto correrão à conta
das dotações consignadas no Orçamento-Programa
vigente da Universidade Estadual Paulista «Julio de Mesquita
Filho».
Artigo 7.º - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de
março de 1981, revogadas as disposições gerais ou
especiais que disponham sobre a matéria disciplinada neste
decreto.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de maio de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Wadih Helú, Secretário da Administração
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 19 de maio de 1981 .
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais