DECRETO N. 17.029, DE 19 DE MAIO DE 1981

Autoriza a doação de materiais usados ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada a doação ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo, dos materiais usados, pertencentes ao patrimônio de várias Secretarias de Estado e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria da Administração - CAM - 271-81:
I - pertencentes à Secretaria de Agricultura e Abastecimento:
a) Coordenadoria de Assistência Técnica integral;
1 - CAM - 1.561-79 - Divisão Regional Agrícola de Campinas (com exceçãa do item 10) - ofício 194-79;
b) Coordenadoria da Pesquisa Agropecuária;
I - CAM - 131-81 - CAM - 132-81 - Instituto- de Zootecnia Nova Odessa - Ofícios 6-81 e 7-81;
II - pertencentes a Secretaria da Segurança Pública:
a) Delegacia Geral de Polícia;
1 - Divisão de Transportes;
1.1 - CAM - 123-81 - Almoxarifado do Expediente - ofício 98-81:
III - pertencentes a Secretaria da Administração:
a) Coordenadoria da Administração de Material;
1 - Comissão Central de Compras do Estado;
1.1 - CAM - 110-81 - Almoxarifado Seccional - Antigo CCCE Ofício 9-81;
b) Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual;
1 - CAM - 138-81 - ofício 10-81.
Artigo 2.º - O Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual procederá à baixa patrimonial dos materials a que aludem a alínea «b» do inciso III, do Artigo 1.º. Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 19 de maio de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Guilherme Afif Domingos, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Octavio Gonzaga Junior, Secretário da Segurança Pública
Wadih Helu, Secretário da Administração
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 19 de maio de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais