DECRETO N. 17.030, DE 19 DE MAIO DE 1981
Autoriza a doação de materiais usados ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada a doação ao Fundo de Assistência
Social do Palácio do Governo, dos materiais usados, pertencentes ao
patrimônio de várias Secretarias de Estado e declarados excedentes pela
DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria da
Administração - CAM - 288-81:
I - pertencentes a Secretaria da Fazenda:
a) Administração Superior da Secretaria e da Sede;
1 - Departamento de Administração;
1.1 - CAM - 157-81 - AS - 32 - Seção de Almoxarifado oficio 6-81;
1.2 - CAM - 159-81 - AS - 82 - Seção de Almoxarifado oficio 7-81;
II - pertencentes à Secretaria da Saúde:
a) Coordenadoria de Assistência Hospitalar;
1 - Departamento de Hospitais Gerais e Especiais;
1.1 - CAM - 139-81 - Hospital Guilherme Alvaro - oficio 18-81;
b) Coordenadoria de Saúde Mental;
1 - CAM - 140-81 - Departamento Psiquiátrico II - oficio 24-81;
III - pertencentes a Secretaria da Administração:
a) Coordenadoria de Recursos Humanos do Estado;
1 - CAM - 149-81 - Administração - oficio 18-81;
IV - pertencentes a Secretaria dos Negócios Metropolitanos :
a) Gabinete do Secretário e Assessorias;
1 - CAM - 161-81 - oficio 39-81.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de maio de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Adib Domingos Jatene, Secretário da Saúde
Wadih Helú, Secretário da Administração
Calm Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Silvio Fernandes Lopes, Secretário dos Negócios Metropolitanos
Publicado na Casa Civil, aos 19 de maio de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais