DECRETO N. 17.032, DE 20 DE MAIO DE 1981

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.º, inciso I, da Lei n. 2.610, de 15-12-80

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e 
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções, da Secretaria da Promoção Social, a fim de possibilitar o repasse de verba à Sociedade Santamarense de Beneficência do Guarujá,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 6.º, inciso I. da Lei n. 2.610, de 15-12-80, fica aberto à Secretaria da Promoção Social um crédito suplementar de Cr$ 20.000.000 (vinte milhões de cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a seguinte discriminação:
Suplementa
11 - SECRETARIA DA PROMOÇÃO SOCIAL
11.04 - Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções
4.3.3.1 - Auxílios para Despesas de Capital.............20.000.000
Atividade                                                                                                                   Capital                                         TOTAL
15.81.486.2.011
Auxíliospara Associações de Usuários de Programas Sociais........................20.000.000  ...............................20.000.000
Reduz
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99.99 - Reserva de Contingência
9.0.0.0 - Reserva de Contingência...................20.000.000
Atividade                                             Correntes                                               TOTAL
99.99.999.2.001
Reserva de Contingência.................20.000.000   ........................................20.000.000
Artigo 2.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 6.º, do Decreto n. 16.508, de 07-01-81, na seguinte conformidade:
ANEXO I
Suplementa
11 - SECRETARIA DA PROMOÇÃO SOCIAL
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
11.04 - Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções
TOTAL .......................20.000.000
2.ª Quota....................20.000.000
Reduz
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
99.99 - Reserva de Contingência
TOTAL..................................20.000.000
4.ª Quota.....................20.000.000
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de maio de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 20 de maio de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais