DECRETO N. 17.033, DE 20 DE MAIO DE 1981

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento vigente do Instituto de Assistencia Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE, aprovado pelo Decreto n. 16.458, de 26-12-80

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar as dotações orçamentárias do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual, a fim de que possa melhor cumprir sua programação estabelecida para 1981,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto ao Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual, um crédito de Cr$ 1.146.408.429 (hum bilhão, cento e quarenta e seis milhões, quatrocentos e oito mil, quatrocentos e vinte e nove cruzeiros), suplementar ao seu orçamento vigente, com a inclusão dos Elementos Econômicos 3.1.9.1 - Sentenças Judiciárias, 4.1.9.2 - Despesas de Exercícios Anteriores e 4.2.6.0 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas Comerciais ou Financeiras, observando-se no Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, classificada por Categoria Econômica, a seguinte discriminação:


Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior obedecerá, no Discriminativo da Despesa por Subprogramas a nível de Elemento, à seguinte Classificação Econômica:

Artigo 3.º - A cobertura do presente crédito dar-se-á nos termos do inciso II, § 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17-03-64.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de maio de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 20 de maio de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais.

DECRETO N. 17.033, DE 20 DE MAIO DE 1981

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento vigente do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE, 
aprovado pelo Decreto n. 16.458, de 36-12-80

Retificação do D.O. de 21-5-81
Artigo 2.º -
14.56
onde se lê: Suplementa TOTAL
3.1.2.0 - Material de Consumo ........................... 227.201.561
leia-se: Suplementa TOTAL
3.1.2.0 - Material de Consumo ........................... 277.201.561