DECRETO N. 17.033, DE 20 DE MAIO DE 1981
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento vigente do Instituto de
Assistencia Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE, aprovado pelo Decreto n. 16.458, de 26-12-80
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar as dotações
orçamentárias do Instituto de Assistência
Médica ao Servidor Público Estadual, a fim de que possa
melhor cumprir sua programação estabelecida para 1981,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica
aberto ao Instituto de Assistência
Médica ao Servidor Público Estadual, um crédito de
Cr$ 1.146.408.429 (hum bilhão, cento e quarenta e seis
milhões, quatrocentos e oito mil, quatrocentos e vinte e nove
cruzeiros), suplementar ao seu orçamento vigente, com a inclusão dos
Elementos Econômicos 3.1.9.1 - Sentenças Judiciárias, 4.1.9.2 -
Despesas de Exercícios Anteriores e 4.2.6.0 - Constituição ou Aumento
de Capital de Empresas Comerciais ou Financeiras, observando-se no
Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, classificada por
Categoria Econômica, a seguinte discriminação:

Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior obedecerá, no Discriminativo da Despesa por Subprogramas a nível de Elemento, à seguinte Classificação Econômica:

Artigo 3.º - A cobertura do presente crédito dar-se-á nos termos do inciso II, § 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17-03-64.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de maio de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 20 de maio de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais.
DECRETO N. 17.033, DE 20 DE MAIO DE 1981
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento vigente do Instituto de
Assistência Médica ao Servidor Público Estadual -
IAMSPE,
aprovado pelo Decreto n. 16.458, de 36-12-80