DECRETO N. 17.038, DE 20 DE MAIO DE 1981

Cria postos de Segundo-Tenente no Quadro Especial de Oficiais, da Polícia Militar do Estado

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criados, no Quadro Especial de Oficias, da Polícia Militar do Estado, 5 (cinco) postos de Segundo-Tenentes PM, de conformidade com o disposto no Artigo 4.º da Lei n. 2.607, de 10 de dezembro de 1980.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de maio de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Octávio Gonzaga Junior, Secretário da Segurança Pública
Publicado na Casa Civil, aos 20 de maio de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais