DECRETO N. 17.041, DE 20 DE MAIO DE 1981

Autoriza a doação de materiais usados às entidades que especifica

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam autorizadas, em deferimento aos pedidos das entidades, objeto dos processos abaixo discriminados, as doações dos materiais usados, pertencentes ao patrimônio de várias Secretarias de Estado e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria da Administração:
I - Centro Comunitário "Mariana Miguel" - Santo Antonio da Alegria - GG - 540|81:
a) pertencentes à Secretaria da Fazenda - Coordenação da Administração Tributária - Delegacia Regional Tributária de Sorocaba - Rua Coronel Benedito Pires, 34 - Sorocaba - CAM. - 1.890|80;
1 - 2 máquinas de escrever com 140 espaços - marca Halda n. de fabricação s|n. e 6-198.353 - PI - 56.638 - 56.644 (itens 16 e 17);
2 - 1 máquina de escrever com 140 espaços - marca RemingtonRand - n.º de fabricação - J - 1.586.701 - PI - 63.628 (item 18);
II - Lar "Anália Franco" - São Manuel - GG - 590|81;
a) pertencente à Secretaria de Agricultura e Abastecimento - Coordenadoria de Assistência Técnica Integral - Divisão Regional Agrícola de Campinas - Avenida Brasil, 2340 - Campinas - CAM. - 1561|79;
1 - 1 máquina copiadora elétrica - marca Toshiba-fax - BD 32 - PI - 79.070 (item 10);
III - Movimento Assistencial do Butanta - para uso da Creche Lar Nossa Senhora dos Pobres - Capital - GG - 1012|81;
a) pertencentes ao Gabinete do Governador - Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo - Avenida Dr. Ovidio Pires de Campos, s|n - Capital - CAM. - 2174|80;
1 - 53 camas de campanha - fabricação HCFMUSP - A 9.
Artigo 2.º - As doações de que trata este decreto ficarão revogadas se os materiais a que se refere o Artigo 1.º não forem retirados dentro de quarenta e cinco dias.
Artigo 3.º - O prazo para uso dos materiais e de seis meses a partir da publicação, quando as donatárias poderão dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.º - O Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo procederá a baixa patrimonial dos materiais a que alude a alínea "a" do inciso III, do artigo 1.º.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de maio de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Guilherme Afif Domingos, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Wadih Helu, Secretário da Administração
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 20 de maio de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais