DECRETO N. 17.045, DE 20 DE MAIO DE 1981

Autoriza a doação de veículos usados às Prefeituras Municipais que especifica

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam autorizadas, em deferimento aos pedidos das Prefeituras Municipais, objeto dos processos abaixo discriminados, as doações dos veículos usados, pertencentes ao patrimônio de várias Secretarias de Estado e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria da Administração:
I - pertencentes a Secretaria da Fazenda:
a) Coordenação da Administração Tributária;
1 - Prefeitura Municípal de Bento de Abreu - GG-1236-81 - Perua Variant - marca Volkswagen - ano de fabricação 1974 - chassi BV 180 374 - PI - 156 173;
2 - Prefeitura Municipal de Olímpia - GG-556-81 - camioneta Veraneio - marca Chevrolet - ano de fabricação 1971 - chassi C 146 BBRO 1189 B - PI - 152 516;
II - pertencentes à Secretaria de Agricultura e Abastecimento:
a) Coordenadoria de Assistência Técnica Integral;
1 - Prefeitura Municipal de Nova Europa - GG-1233-81 - Kombi - marca Volkswagen - ano de fabricação 1973 - chassi BH 322 184 - PI 0509;
2 - Prefeitura Municipal da Estância de Santa Rita do Passa Quatro - GG-1228-81 - Jeep - marca Ford - ano de fabricação 1974 chassi LA 1 BPU 46180 - PI - 1004;
b) Coordenadoria da Pesquisa Agropecuària:
1 - Prefeitura Municipal de Dumont - GG-1231-81 - Belina marca Ford Corcel - ano de fabricação 1974 - chassi LB 4 FNE0 5248 - PI - 510;
III - pertencente a Secretaria dos Transportes:
a) Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo;
1 - Prefeitura Municipal de Colômbia - GG-1235-81 - Rural marca Ford - ano de fabricação 1973 - chassi LA 2 AN J 14827 - PI - 0646;
IV - pertencentes à Secretaria da Saúde:
a) Administração Superior da Secretaria e da Sede;
1 - Prefeitura Municipal de Piraju - GG. 1237-81 - Sedan 1300 - marca Volkswagen - ano de fabricação 1971 - chassi BP 810223 - PI AT 23;
2 - Prefeitura Municípal de Talaçu - GG. 1232-81 - Sedan 1300 - marca Volkswagen - ano de fabricação 1971 - chassi BP 819191 - PI AT 11;
b) Coordenadoria de Assistência Hospitalar;
1 - Prefeitura Municipal de Salesópolis - GG. 1234-81 - Perua - marca Chevrolet - ano de fabricação 1971 - chassi C 146 BERO 8236 P PI - 37638;
c) Superintendência de Controle de Endemias;
1 - Prefeitura Municipal de Gastão Vidigal - Para uso da Creche Berçário Nossa Senhora Aparecida, Local - GG. 1004-81 - JEEP - marca Toyota - ano de fabricação 1964 - chassi 4 TB 25 L 13250 - PI - 6795 - Pref. 391;
2 - Prefeitura Municipal de Santo Expedito - GG. 1246-81 jeep - marca Toyota - ano de fabricação 1966 - chassi TB 151133 - PI 6825;
V - pertencentes à Secretaria da Segurança Pública:
a) Administração Superior da Secretaria e da Sede;
1 - Prefeitura Municipal de Guapiaçu - GG. 1230-81 - Sedem marca Volkswagen - ano de fabricação 1975 - chassi BJ 106670 - PI - 3. OS;
2 - Prefeitura Municipal de Ourinhos - GG. 999-81 - Seda.. - . marca Volkswagen - ano de fabricação 1965 - chassi B 5 223C0S - PI 47-GS;
3 - Prefeitura Municipal de Pilar do Sul - GG. 1229-81 - Sedan - marca Volkswagen - ano de fabricação 1975 - chassi BJ 111900 - PI 35-GS;
VI - pertencente à Secretaria de Economia e Planejamento:
a) Prefeitura Municipal de Jacarei - Para uso da Politica Municipal de Defesa Civil, Local - GG. 1238-81 - Variant II - marca Wolkswagen - ano de fabricação 1978 - chassi BW 011604 - PI - 13551.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá os certificados de propriedade relativos aos veiculos ora doados.
Artigo 3.º - As doações de oue trata este decreto ficarão revogadas se os veiculos a que se refere o Artigo 1.º não forem retirados dentro de trinta dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso dos veiculos e de um ano a partir da publicação, quando as donatárias poderão dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - O Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo e a Superintendência de Controle de Endemias procederão a baixa patrimonial dos veiculos a que aludem as alineas «a» do inciso III e «c» do inciso IV, do Artigo 1.º.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de maio de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Alfonso Celso Pastore
Secretário da Fazenda
Guilherme Afif Domingos,
Secretário de Agricultura e Abastecimento
José Maria Siqueira de Barros
Secretário dos Transportes 
Adib Domingos Jatene
Secretário da Saúde
Octávio Gonzaga Júnior
Secretário da Segurança Pública
Wadih Helu
Secretário da Administração
Rubens Vaz da Costa
Secretário de Economia e Planejamento
Calim Eid
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 20 de maio de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficais