DECRETO N. 17.046, DE 21 DE MAIO DE 1981

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, de José Jurandir Daniel, Maria Aparecida Marinho Daniel, Julio Lino Daniel e Celia Irani Zanata Daniel, imóvel situado no Município de Panorama, Comarca de Tupi Paulista, necessário à construção de Unidade Escolar do Bairro de Monteiro Lobato

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado, autorizada a receber. por doação, de José Jurandir Daniel e outros, um terreno sem benfeitorias, com a área de 4.500,00m2 (quatro mil e quinhentos metros quadrados), situado no Município de Panorama, Comarca de Tupi Paulista, necessário a construção de Unidade Escolar do Bairro de Monteiro Lobato, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.º 26.585-65, da Procuradoria Geral do Estado, a saber: "Iniciam no ponto "A", denominado em planta anexa, situado no alinhamento da Rua Santa Catarina, intersecção desta com a Rua Amapá; deste ponto, seguem em reta confrontando com a Rua Santa Catarina na distância de 50,00 m ate encontrar c ponto "B"; deste ponto, defletem à direita e seguem confrontando com propriedade que consta pertencer a José Jurandir Daniel, s|m e outros na distância de 90,00 m, até encontrar o ponto "C"; deste ponto, defletem à direita novamente e seguem confrontando ainda com propriedade que consta pertencer aos já citados, na distância de 50 00 m, atá encontrar o ponto "D", situado no alinhamento da Rua Amapá; deste ponto, defletem à direita e seguem acompanhando o alinhamento da Rua Amapá na distância de 50,00 m, até encontrar o ponto "A" ponto de inicio das divisas".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de maio de 1981.
PAULO SALIM MALUF 
José Carlos Ferreira de Oliveira
Secretário da Justiça
Luiz Ferreira Martins
Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 21 de maio de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Doretora da Divisão de Atos Oficiais