DECRETO N. 17.046, DE 21 DE MAIO DE 1981
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação, de José Jurandir Daniel,
Maria Aparecida Marinho Daniel, Julio Lino Daniel e Celia Irani Zanata
Daniel, imóvel situado no Município de Panorama, Comarca
de Tupi Paulista, necessário à construção
de Unidade Escolar do Bairro de Monteiro Lobato
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado, autorizada a
receber. por doação, de José Jurandir Daniel e
outros, um terreno sem benfeitorias, com a área de 4.500,00m2
(quatro mil e quinhentos metros quadrados), situado no Município
de Panorama, Comarca de Tupi Paulista, necessário a
construção de Unidade Escolar do Bairro de Monteiro
Lobato, com as medidas e confrontações constantes do
memorial e planta anexos ao processo n.º 26.585-65, da
Procuradoria Geral do Estado, a saber: "Iniciam no ponto "A",
denominado em planta anexa, situado no alinhamento da Rua Santa
Catarina, intersecção desta com a Rua Amapá; deste
ponto, seguem em reta confrontando com a Rua Santa Catarina na
distância de 50,00 m ate encontrar c ponto "B"; deste ponto,
defletem à direita e seguem confrontando com propriedade que
consta pertencer a José Jurandir Daniel, s|m e outros na
distância de 90,00 m, até encontrar o ponto "C"; deste
ponto, defletem à direita novamente e seguem confrontando ainda
com propriedade que consta pertencer aos já citados, na
distância de 50 00 m, atá encontrar o ponto "D", situado
no alinhamento da Rua Amapá; deste ponto, defletem à
direita e seguem acompanhando o alinhamento da Rua Amapá na
distância de 50,00 m, até encontrar o ponto "A" ponto de
inicio das divisas".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de maio de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira
Secretário da Justiça
Luiz Ferreira Martins
Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 21 de maio de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Doretora da Divisão de Atos Oficiais