DECRETO N. 17.047, DE 21 DE MAIO DE 1981
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado à Rua Babaçulândia, 6.º
Distrito de Jaraguá, Município e Comarca da Capital,
necessário à Secretaria da Saúde
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal
n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.
2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituído de um terreno, parte do lote n.º 15 (Quadra 226
do Setor 126), com a área de 1.174,50m2 (um mil, cento e setenta
e quatro metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados) e
respectivas benfeitorias, situado à Rua
Babaçulândia, no 6.º Distrito de Jaraguá,
Município e Comarca da Capital, necessário à
Secretaria da Saúde e destinado à
construção do Centro de Saúde de Vila Maggi, ou a
outro serviço público, que consta pertencer a Francisco
Munhoz Filho, imóvel esse descrito no processo PGE n.º
71.235-81:
«0 terreno tem início no ponto «A», situado no
alinhamento da Rua Babaçulândia, junto ao imóvel
que consta pertencer a Pascoal Scaramucci; deste ponto segue em linha
reta confrontando com o alinhamento da Rua Babaçulândia,
na distância de 43,50 m (quarenta e três metros e cinquenta
centímetros), e rumo de 85º 40 21" (oitenta e cinco graus,
quarenta minutos e vinte e um segundos) NW até encontrar o ponto
«B»; daí deflete à direita, e segue em linha
reta confrontando com o remanescente do lote 15, que consta pertencer a
Francisco Munhoz Filho, na distância de 27,00 m (vinte e sete
metros), e rumo de 04º 19 30" (quatro graus, dezenove minutos e
trinta segundos) NE até encontrar o ponto «C»; deste
ponto, deflete à direita, e segue em linha reta confrontando com
o remanescente do lote 15, que consta pertencer a Francisco Munhoz
Filho, na distância de 43.50 m (quarenta e três metros e
cinquenta centímetros) e rumo de 85º 40 21" (oitenta e
cinco graus, quarenta minutos e vinte e um segundos) SE até
encontrar o ponto «D», quando deflete à direita, e
segue em linha reta confrontando com os imóveis que consta
pertencerem a Francisco Munhoz Filho e Pascoal Scaramucci, na
distância de 27,00 m (vinte e sete metros) e rumo de 04º 19
30" (quatro graus, dezenove minutos e trinta segundos) SW até
encontrar o ponto «A» ponto inicial da presente
descrição, encerrando a área de 1.174,50m2 (um
mil, cento e setenta e quatro metros quadrados e cinquenta
decímetros quadrados)».
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365. de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta do Projeto 13.75.025.1002,
do Orçamento Plurianual de Investimentos para o exercício
de 1981-82, da Secretaria da Saúde.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de maio de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira
Secretário da Justiça
Adib Dominguos Jatene
Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 21 de maio de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais