DECRETO N. 17.047, DE 21 DE MAIO DE 1981

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado à Rua Babaçulândia, 6.º Distrito de Jaraguá, Município e Comarca da Capital,
necessário à Secretaria da Saúde

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno, parte do lote n.º 15 (Quadra 226 do Setor 126), com a área de 1.174,50m2 (um mil, cento e setenta e quatro metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado à Rua Babaçulândia, no 6.º Distrito de Jaraguá, Município e Comarca da Capital, necessário à Secretaria da Saúde e destinado à construção do Centro de Saúde de Vila Maggi, ou a outro serviço público, que consta pertencer a Francisco Munhoz Filho, imóvel esse descrito no processo PGE n.º 71.235-81:
«0 terreno tem início no ponto «A», situado no alinhamento da Rua Babaçulândia, junto ao imóvel que consta pertencer a Pascoal Scaramucci; deste ponto segue em linha reta confrontando com o alinhamento da Rua Babaçulândia, na distância de 43,50 m (quarenta e três metros e cinquenta centímetros), e rumo de 85º 40 21" (oitenta e cinco graus, quarenta minutos e vinte e um segundos) NW até encontrar o ponto «B»; daí deflete à direita, e segue em linha reta confrontando com o remanescente do lote 15, que consta pertencer a Francisco Munhoz Filho, na distância de 27,00 m (vinte e sete metros), e rumo de 04º 19 30" (quatro graus, dezenove minutos e trinta segundos) NE até encontrar o ponto «C»; deste ponto, deflete à direita, e segue em linha reta confrontando com o remanescente do lote 15, que consta pertencer a Francisco Munhoz Filho, na distância de 43.50 m (quarenta e três metros e cinquenta centímetros) e rumo de 85º 40 21" (oitenta e cinco graus, quarenta minutos e vinte e um segundos) SE até encontrar o ponto «D», quando deflete à direita, e segue em linha reta confrontando com os imóveis que consta pertencerem a Francisco Munhoz Filho e Pascoal Scaramucci, na distância de 27,00 m (vinte e sete metros) e rumo de 04º 19 30" (quatro graus, dezenove minutos e trinta segundos) SW até encontrar o ponto «A» ponto inicial da presente descrição, encerrando a área de 1.174,50m2 (um mil, cento e setenta e quatro metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados)».
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365. de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta do Projeto 13.75.025.1002, do Orçamento Plurianual de Investimentos para o exercício de 1981-82, da Secretaria da Saúde.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de maio de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira
Secretário da Justiça
Adib Dominguos Jatene
Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 21 de maio de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais