DECRETO N. 17.048, DE 21 DE MAIO DE 1981
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado na Capital do Estado, à Rua XV de Novembro, Parada XV de Novembro, São Miguel Paulista, 3.º Subdistrito de Penha de França, necessário à Secretaria da Saúde
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34. inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal
n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.
2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituído de um terreno com 1.470,00 m² (um mil, quatrocentos e
setenta metros quadrados), que consta pertencer a Arlindo Duarte
Corrêa e outros, situado na esquina formada pelas ruas XV de
Novembro e Paraguassu, no Município e Comarca da Capital,
São Miguel Paulista, 3.º Subdistrito de Penha de
França, necessário à Secretaria da Saúde e
destinado à construção do Centro de Saúde
da Parada XV de Novembro, ou de outro serviço público,
imóvel esse descrito no processo PGE n.º 60.599-78, a
saber: "O terreno tem inicio no ponto "A", situado no alinhamento da
Rua Paraguassu na divisa de seu n.º 275; deste ponto "A" segue em
linha reta com a distância de 30,00m (trinta metros), até
encontrar o ponto "B", confrontando com o n.. 275, da rua Paraguassu;
no ponto " B" deflete à esquerda e segue em linha reta com a
distância de 49,00 m, (quarenta e nove metros) até
encontrar o ponto "C", confrontando com quem de direito; no ponto "C"
deflete à esquerda e segue em linha reta com a distância de 30,00
m (trinta metros) até encontrar o ponto "D", confrontado com a
Rua .XV de Novembro; no ponto "D" deflete à esquerda e segue em linha
reta com a distância de 49,00m (quarenta e nove metros),
até encontrar o ponto "A" onde teve início a
descrição, confrontando com a rua Paraguassu, encerrando
a area de 1.470,00m² (um mil, quatrocentos e setenta metros
quadrados).
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial da
desapropriação para fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365. de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da dotação do
Orçamento Plurianual de Investimento 1979-1981 Projeto
13.75.025.1002, da Secretaria da Saúde.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na date
de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 21 de
maio de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira
Secretário da Justiça.
Adib Domingos Jatene
Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 21 de maio de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisa de Atos Oficiais