DECRETO N. 17.049, DE 21 DE MAIO DE 1981
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado na confluência das ruas Maria José
de Souza e Francisco de Almeida Souza, 32.º Subdistrito de Capela
do Socorro, Município e Comarca da Capital, necessário à
Secretaria da Saúde
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitutional n. 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal
n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.
2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituído pelo lote n.º 68 (Quadra 118 do Setor 94). com a
área de 1.507.83 m2 (um mil, quinhentos e sete metros quadrados
e oitenta e três decímetros quadrados), situado na
confluência das ruas Maria José de Souza e Francisco de
Almeida Souza, ao lado do imóvel n.º 175 da primeira via,
32.º Subdistrito de Capela do Socorro, Município e Comarca
da Capital, necessário a Secretaria da Saúde e destinado
a construção do Centro de Saúde do Jardim Souza,
ou a outro serviço público, que consta pertencer a
Faustino de Couto Souza, imóvel esse descrito no processo PGE n.º
72.234/81:
«0 terreno tem início no ponto «A», situado no
alinhamento da rua Maria José de Souza, junto ao imóvel
de n.º 175, que consta pertencer ao Espólio de Francisco de
Souza Medeiros; deste ponto, segue em linha reta, confrontando com o
alinhamento da rua Maria José de Souza, na distância de
45,00 m (quarenta e cinco metros) até encontrar o ponto
«B»; daí segue em curva à esquerda com
desenvolvimento de 14,45 m (quatorze metros e quarenta e cinco
centimetros), e raio de 6,00 m (seis metros); até encontrar o
ponto «C»>; de onde segue em linha reta, confrontando
com o alinhamento da Rua Francisco de Almeida Souza, na distância
de 42,50 m (quarenta e dois metros e cinquenta centímetros),
até encontrar o ponto «D»; deste ponto segue em
curva suave à esquerda, confrontando com a confluência das
ruas Francisco de Almeida Souza e Manoel de Medeiros Souza, com
desenvolvimento de 10,55 m (dez metros e cinquenta e cinco
centímetros), e raio de 5,225 m (cinco metros, duzentos e vinte
e cinco mil metros), até encontrar o ponto «E»;
daí deflete à esquerda e segue em linha reta,
confrontando com os imóveis que consta pertencerem ao
Espólio de Francisco de Souza Medeiros, na distância de
50,70 m (cinquenta metros e setenta centimetros), até encontrar
o ponto «A», início da presente
descrição, encerrando a área de 1.507,83 m2 (um
mil, quinhentos e sete metros quadrados e oitenta e três
decímetros quadrados)».
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgencia no processo judicial de
desapropriação para os fins do disposto no Artigo 15 ao
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta do Projeto 13.75.025.1002,
do Orçamento Plurianual de Investimentos para o exercício
de 1981/82, da Secretaria da Saúde.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de maio de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Adib Domingos Jatene, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 21 de maio de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais