DECRETO N. 17.049, DE 21 DE MAIO DE 1981

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado na confluência das ruas Maria José de Souza e Francisco de Almeida Souza, 32.º Subdistrito de Capela do Socorro, Município e Comarca da Capital, necessário à Secretaria da Saúde

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitutional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído pelo lote n.º 68 (Quadra 118 do Setor 94). com a área de 1.507.83 m2 (um mil, quinhentos e sete metros quadrados e oitenta e três decímetros quadrados), situado na confluência das ruas Maria José de Souza e Francisco de Almeida Souza, ao lado do imóvel n.º 175 da primeira via, 32.º Subdistrito de Capela do Socorro, Município e Comarca da Capital, necessário a Secretaria da Saúde e destinado a construção do Centro de Saúde do Jardim Souza, ou a outro serviço público, que consta pertencer a Faustino de Couto Souza, imóvel esse descrito no processo PGE n.º 72.234/81:
«0 terreno tem início no ponto «A», situado no alinhamento da rua Maria José de Souza, junto ao imóvel de n.º 175, que consta pertencer ao Espólio de Francisco de Souza Medeiros; deste ponto, segue em linha reta, confrontando com o alinhamento da rua Maria José de Souza, na distância de 45,00 m (quarenta e cinco metros) até encontrar o ponto «B»; daí segue em curva à esquerda com desenvolvimento de 14,45 m (quatorze metros e quarenta e cinco centimetros), e raio de 6,00 m (seis metros); até encontrar o ponto «C»>; de onde segue em linha reta, confrontando com o alinhamento da Rua Francisco de Almeida Souza, na distância de 42,50 m (quarenta e dois metros e cinquenta centímetros), até encontrar o ponto «D»; deste ponto segue em curva suave à esquerda, confrontando com a confluência das ruas Francisco de Almeida Souza e Manoel de Medeiros Souza, com desenvolvimento de 10,55 m (dez metros e cinquenta e cinco centímetros), e raio de 5,225 m (cinco metros, duzentos e vinte e cinco mil metros), até encontrar o ponto «E»; daí deflete à esquerda e segue em linha reta, confrontando com os imóveis que consta pertencerem ao Espólio de Francisco de Souza Medeiros, na distância de 50,70 m (cinquenta metros e setenta centimetros), até encontrar o ponto «A», início da presente descrição, encerrando a área de 1.507,83 m2 (um mil, quinhentos e sete metros quadrados e oitenta e três decímetros quadrados)».
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgencia no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no Artigo 15 ao Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta do Projeto 13.75.025.1002, do Orçamento Plurianual de Investimentos para o exercício de 1981/82, da Secretaria da Saúde.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de maio de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Adib Domingos Jatene, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 21 de maio de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais