DECRETO N. 17.050, DE 21 DE MAIO DE 1981
Transfere da administração da Secretaria da Justiça para a da Secretaria da Fazenda, imóvel que especifica
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferido da
administração da Secretaria da Justiça para a da
Secretaria da Fazenda, destinado à instalação de
dependências da Delegacia Regional Tributária do Vale do
Paraíba, imóvel situado à rua Monsenhor
José Vita, 188, no município e comarca de Campos do
Jordão, constituído de terreno, com 750,00 m²
(setecentos e cinquenta metros quadrados), e respectivas benfeitorias,
compostas de três (3) prédios de alvenaria de tijolos e
área construída de 224.00 m² (duzentos e vinte e
quatro metros quadrados), perfeitamente descrito, confrontado e
caracterizado no processo n.º 62.416-77, da Procuradoria do
Patrimônio Imobiliário, da Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de maio de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira
Secretário da Justiça
Affonso Celso Pastore
Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 21 de maio de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais