DECRETO N. 17.052, DE 21 DE MAIO DE 1981
Dispõe sobre a cessão de direito de uso de linha telefônica
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 19, inciso II, alinea "a", da Lei n.
89, de 27 de dezembro de 1972,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria da Justiça,
autorizada a transferir a Sociedade Pestalozzi de São Paulo, por
cessão gratuita, o direito de uso de linha telef6nica n.º
220-5353.
Artigo 2.º - A Secretaria da Justiça adotará
as providências neces sárias à
efetivação desta cessão e a transferência
dos encargos respectivos para a cessionária.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de
maio de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira
Secretário da Justiça
Calim Eid
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 21 de maio de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais