DECRETO N. 17.052, DE 21 DE MAIO DE 1981

Dispõe sobre a cessão de direito de uso de linha telefônica

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 19, inciso II, alinea "a", da Lei n. 89, de 27 de dezembro de 1972,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria da Justiça, autorizada a transferir a Sociedade Pestalozzi de São Paulo, por cessão gratuita, o direito de uso de linha telef6nica n.º 220-5353.
Artigo 2.º - A Secretaria da Justiça adotará as providências neces sárias à efetivação desta cessão e a transferência dos encargos respectivos para a cessionária.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 21 de maio de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira
Secretário da Justiça
Calim Eid
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 21 de maio de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais