DECRETO N. 17.054, DE 21 DE MAIO DE 1981

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.º, inciso I da Lei n. 2.610, de 15-12-80

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais ,e
Considerando a necessidade de suplementar os recursos orçamentários da Secretaria da Saúde, a fim de que possa atender à sua programação,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 6.º inciso I, da Lei n. 2.610, de 15-12-80 fica aberto a Secretaria da Saúde, um crédito suplementar de Cr$ 1.292.040.00 (um milhão duzentos e noventa e dois mil e quarenta cruzeiros observando-se nas classificações Institucional ,Econômica e Funcional-Programática a seguinte discriminação:



 

Artigo 2.º - Fica alterada a Programação Orçamentaria da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I de que trata o Artigo 6.º, do Decreto n. 16.508, de 07-01-81, na seguinte conformidade:



Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 21 de maio de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore
Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa
Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 21 de maio de 1981
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais