DECRETO N. 17.055, DE 21 DE MAIO DE 1981
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 5º, da Lei n. 2.610, de 15-12-80
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar o orçamento da Secretaria
dos Transportes com vistas à implementação de seu
Plano de Aquisição de Material Permanente,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo
5.º, da Lei n. 2. 610 de 15-12-80,fica aberto à
Secretaria dos Transportes, um crédito de Cr$ 5. 035. 446 (cinco
milhões trinta e cinco mil, quatrocentos e quarenta e seis
cruzeiros) observando-se nas classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática a
seguinte discriminação:

Artigo 2.º - A suplementação e
redução de que trata o artigo anterior
processar-se-ão na Categoria de Programação 16.
07. 020. 2 001 - Coordenação Geral da Pasta.
Artigo 3.º - A cobertura do presente crédito
dar-se-á nos termos do inciso III, do § 1.º, do
Artigo 43, da Lei n. 4. 320, de 17-03-64.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de maio de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Alfonso Celso Pastore
Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa
Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 21 de maio de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais